Entenda as principais mudanças e como elas impactam seus investimentos internacionais.
Postada em 25/11/2024 às 02:00
Por Equipe Francis Rayner
Uma nova Medida Provisória (MP) publicada recentemente pelo governo federal altera a forma como os investimentos realizados no exterior são tributados no Brasil. A medida traz mudanças significativas que afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para pessoas físicas, a principal alteração é a criação de uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos obtidos com investimentos no exterior. Anteriormente, esses rendimentos eram tributados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que variava de 7,5% a 27,5%.
Já para pessoas jurídicas, a MP estabelece uma alíquota de 20% sobre os lucros obtidos com investimentos no exterior. Anteriormente, esses lucros eram tributados à alíquota de 15%.
Além dessas mudanças, a MP também altera as regras para a declaração de investimentos no exterior. A partir de agora, os investidores terão que informar à Receita Federal todos os investimentos realizados no exterior, independentemente do valor. Anteriormente, apenas investimentos acima de US$ 100 mil precisavam ser declarados.
Essas alterações têm como objetivo simplificar e tornar mais justo o sistema de tributação de investimentos no exterior. No entanto, é importante que os investidores consultem um contador ou advogado especializado para entender como as novas regras impactam seus investimentos específicos.